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Agrotóxicos: reavaliações serão atualizadas

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Agrotóxicos: reavaliações serão atualizadas

Consulta Pública (CP) que atualiza os procedimentos administrativos de reavaliação de agrotóxicos foi aprovada na reunião da Dicol de terça-feira (14/2).
Por: Ascom/Anvisa
Publicado: 17/02/2017 15:24
Última Modificação: 17/02/2017 15:35

Aprovada Consulta Pública (CP) que atualiza os procedimentos administrativos de reavaliação toxicológica de agrotóxicos com indícios de alteração dos riscos à saúde humana. A decisão foi tomada na reunião pública da Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol) da última  terça-feira (14/2).

Em breve, a proposta da CP será publicada no Diário Oficial da União e estará disponível para envio de contribuições.

Com a regulamentação proposta, pretende-se evitar que a população e que os trabalhadores rurais estejam expostos a riscos relacionados a agrotóxicos que representam riscos inaceitáveis à saúde.

Um dos pontos mais importantes dessa norma é a definição de critérios para a seleção dos ingredientes ativos de agrotóxicos que deverão ser submetidos à reavaliação. A norma prevê ainda a publicação de uma lista dos ingredientes ativos selecionados para reavaliação, com a devida antecedência, de forma a dar maior previsibilidade à sociedade, ao setor produtivo de agrotóxicos e aos usuários desses produtos.

Dessa forma, os usuários e o setor produtivo terão mais tempo para iniciar a busca de alternativas aos ingredientes ativos que poderão sofrer restrições ou proibição após reavaliação.

Reavaliação toxicológica

A reavaliação toxicológica é o instrumento disponível para a revisão do registro de ingredientes ativos de agrotóxicos com potenciais riscos à saúde que não haviam sido identificados no momento da concessão de registro, mas que posteriormente foram revelados, em decorrência de novos estudos ou de novas interpretações e percepções do risco decorrentes do avanço do conhecimento científico.

A atualização da norma visa garantir maior objetividade, clareza, transparência e efetividade aos procedimentos de reavaliação, de forma que eles correspondam às reais necessidades e à finalidade da atividade.

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 48, de 7 de julho de 2008, atualmente vigente, já não atende à complexidade inerente ao processo de reavaliação e apresenta limitações, como a falta de definição de critérios de priorização de reavaliação de ingredientes ativos de agrotóxicos e de procedimentos mais detalhados para a atividade, prejudicando a efetividade da reavaliação toxicológica realizada pela Anvisa.